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FUNDAMENTOS

Os fundamentos basilares da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) para evitar a aplicação inadequada da lei, sendo assim, compreendem-se bem no Art. 2:

  • Atendimento de obrigações legais e regulatórias;
  • Todos os tratamentos observam os princípios previstos no artigo 6º da LGPD: finalidade, adequação, necessidade, livre acesso, qualidade dos dados, transparência, segurança, prevenção, não discriminação, responsabilização e prestação de contas.
  • Prestação de serviços públicos acessíveis digitalmente aos cidadãos;
  • Autenticação de usuários e segurança de acesso aos serviços.
  • Execução de políticas públicas, conforme atribuições legais e administrativas da Prefeitura;